Escrito por: Franzoni Advogados
Sim, a LGPD já está valendo! Na Europa o regulamento de proteção de dados já é realidade há alguns anos, e aqui no Brasil, desde agosto de 2020, já estamos nos preparando para lidar com a legislação que prevê multas e sanções severas à empresas que desrespeitam a privacidade de seus clientes ou pessoas cadastradas em uma base de dados.
E com todo esse contexto, muitos empresários ou gestores de empresas que lidam com dados sensíveis estão vivendo dois cenários: ou o de preocupação, por não saber como lidar com a lei, ou o de total alienação, sem tomar conhecimento de todas as mudanças e processos que precisam ser adaptados para evitar problemas.
Pensando em ajudar quem está perdido com tantas informações ou deseja apenas mais detalhes sobre esse assunto, listamos 5 dicas para evitar vazamento de dados, multas e problemas com a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.
Se você pretende armazenar cookies no computador do seu potencial cliente após uma visita ao site ou até mesmo se deseja cadastrar dados como nome e e-mail para utilizar em futuras comunicações, é necessário que o seu cliente dê o consentimento.
Seja por um optin (botão de aceite no site) ou por meio de assinatura de um documento consentindo o uso dos dados para recebimento de SMS, e-mail ou outros tipos de contato, é importante que você garanta que todas as suas intervenções foram aceitas pelo usuário antes de entrar em contato.
Se você vai manter uma base de dados dos seus clientes, prospects ou contatos, tome muito cuidado. Estabeleça métodos seguros como criptografia e mapeamento de todas as pessoas que terão acesso aos dados, para evitar que um vazamento de informações se torne uma multa gigante em algum momento.
Isso passa por não compartilhar logins sensíveis com qualquer pessoa, estabelecer uma política de privacidade e orientar e capacitar todos os colaboradores para que respeitem às normas da LGPD.
Você precisa mesmo de tantas informações em sua base? Lembre-se de que quanto mais dados armazenados, mais dados estão disponíveis para vazar e causar problemas. Se forem dados financeiros como informação de cartão de crédito ou rendimentos, então, o cenário é ainda mais crítico (e mais atrativo para eventuais hackers interessados em informações para tirar vantagem).
Quando estiver estabelecendo as informações que serão armazenadas e tratadas, seja muito criterioso na escolha e avalie se cada uma das informações realmente será utilizada em suas estratégias. O que não for indispensável, elimine e evite criar problemas com informações que nem serão úteis para o seu negócio.
Estar em conformidade com a LGPD é sinal de credibilidade para empresas e profissionais. Agora pode parecer que não é algo relevante, mas muito em breve os clientes irão buscar por instituições e negócios que respeitam a privacidade de seus usuários. Saia na frente e prepare-se para um novo momento com mais limites no uso das informações pessoais e com mais conhecimento da sociedade sobre a importância da privacidade nas organizações.
Está em dúvida sobre o que é a Lei Geral de Proteção de Dados ou está pensando em criar um comitê de implantação da LGPD na instituição na qual você trabalha? Não hesite em consultar profissionais especializados, como advogados com foco em privacidade de dados, direitos do consumidor e direito empresarial.
Estes profissionais possuem capacitação para ajudar você a criar processos, sistemas e políticas adequadas à LGPD e evitar multas altas que o desrespeito à lei pode causar.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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