Escrito por: Franzoni Advogados
Quem não conhece uma história que aconteceu em casa mesmo, ou na casa ao lado, de uma família que se desestruturou completamente após o falecimento de uma pessoa?
De irmãos que viraram inimigos?
De pais e filhos que não conversam mais?
De casas de família perdidas e crianças desamparadas?
A morte é nossa única certeza, e no entanto, escolhemos não pensar nela enquanto for possível.
Só que o atraso na tomada de decisões sempre gera resultados mais difíceis.
A questão envolvendo a distribuição da herança é uma delas.
Há muitas famílias que se deparam com relações altamente conflituosas e problemáticas, em que os filhos tornam-se verdadeiros algozes dos pais, muitas vezes contribuindo para a degradação da saúde física e mental dos mesmos.
Como fazer então, se eu não quiser deixar herança para um dos meus filhos? É possível?
Há alguns casos específicos nos quais a lei permite que se exclua um herdeiro legítimo da herança.
São os casos de DESERDAÇÃO ou de INDIGNIDADE
A lei determina que os casos de indignidade excluem os herdeiros ou legatários da sucessão. Ou seja: se eles cometerem algum ou alguns dos atos abaixo, perdem o direito de herança:
É importante ressaltar que a indignidade deve ser reconhecida em uma sentença judicial. Então aquele pai ou mãe que foi vítima de uma dessas condutas por parte do filho, terá de buscar uma advocacia especializada e entrar com uma processo para reconhecer a situação e ter direito de retirá-lo da herança.
Já os casos de deserdação incluem os seguintes atos (além dos mencionados acima):
– ofensa física;
– injúria grave;
– relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
– desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
– relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
– desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
A deserdação pode ser feita por testamento, desde que a causa esteja expressamente declarada. E o herdeiro que se beneficiar da deserdação deverá provar que a causa de deserdação era verídica.
Mas e se o filho não cometeu nenhum desses atos, como faço?
A lei autoriza qualquer pessoa a fazer um testamento, deixando uma parte dos bens a quem quer que se deseje. A única ressalva é que uma pessoa somente pode dar em testamento 50% do seu patrimônio.
Se um pai ou mãe quiser privilegiar um filho na herança, pode também utilizar do testamento para garantir um quinhão maior.
Na dúvida como proceder, e para evitar uma anulação, consulte uma advocacia especializada.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: bens, FAMÍLIA, Herança,