Escrito por: Franzoni Advogados
Embora seja difícil pensar na morte, o fato é que em algum momento da vida nos pegaremos pensando no que acontecerá com nossos filhos caso venhamos a faltar. A Herança, neste contexto, é um tema extremamente delicado.
Não temos como prever nem como evitar a morte. Mas podemos preparar nosso patrimônio e nossas relações para que tudo esteja mais fácil e tranquilo no dia que isto acontecer.
Saber que o Direito tem ferramentas eficazes para garantir a proteção da família, das crianças e do patrimônio em casos de morte é estar a um passo à frente numa das situações que podem gerar as maiores dores e conflitos de uma vida.
Neste cenário, uma das informações mais importantes para se ter é: quais bens podem ser deixados por herança?
Quase sempre pensamos que aquilo que pertence à família ali ficará para sempre. Que as dívidas, finaciamentos, empréstimos e contratos que o falecido adquirir pouco antes de morrer não afetará em nada a divisão de bens entre os herdeiros.
Mas isto é um grande engano.
A lei determina que todos os ativos e passivos do falecido devem ser listados em um inventário, para que o patrimônio do falecido possa quitar essas dívidas e o saldo, se houver, possa ser dividido entre os herdeiros.
Portanto, alguns dos bens e direitos que podemos deixar em caso de falecimento são:
Por outro lado, o patrimônio do falecido responde pelas dívidas existentes na data do óbito. Além dos ativos, podem ficar para serem inventariados os seguintes passivos:
Por isto, se você se preocupa com o que vai acontecer com a sua família quando você faltar, não deixe de fazer um bom planejamento patrimonial e sucessório. Consulte um profissional especialista da sua confiança.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: bens, direito da família, direito imobiliário,