ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E LITÍGIO: PORQUE SÓ A ESCRITURA PODE NÃO SER O SUFICIENTE PARA A SUA SEGURANÇA

Franzoni Advogados Associados

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E LITÍGIO: PORQUE SÓ A ESCRITURA PODE NÃO SER O SUFICIENTE PARA A SUA SEGURANÇA

Escrito por: Franzoni Advogados

Compartilhar

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

A forma mais comum de união conjugal no Brasil hoje é a união estável.

A facilidade, a informalidade e a inexistência de despesas para se formar uma união familiar faz com que muitos casais adotem a união estável em vez de formalizar um casamento.

E não é por menos: além de mais fácil e mais barato de se fazer, a união estável tem regras muito semelhantes ao matrimônio. Ou seja: quem vive em união estável acaba tendo quase os mesmos direitos e deveres de quem é casado.

Mesmo sem precisar formalizar, muitos casais insistem em fazer uma escritura de união estável. Porém, nem sempre a escritura é suficiente para garantir a segurança jurídica da relação e o acesso a todos os direitos.

Isto acontece porquê a união estável é uma situação de fato, e não depende de um papel, de uma escritura ou coisa do tipo para existir, nem para terminar. Se cria uma união estável vivendo o dia a dia.

Enquanto a relação existe, em uma convivência pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar uma família, existe uma união estável. 

Quando há uma ruptura, uma separação de fato, ela automaticamente deixa de existir.

Antes de fazer uma escritura de união estável, é importante atentar para as questões abaixo, para garantir que os seus direitos sejam protegidos e respeitados.

Escritura é meio de prova, mas pode ser desconsiderada: A escritura pública de união estável é apenas um meio de prova. Não é ela que cria a relação. Ela apenas retrata um fato.

Se na vida real as coisas forem diferentes do que está escrito na escritura, e houver provas de que as coisas eram realmente diferentes, a escritura perde valor e tende a ser desconsiderada como prova do período da união ou até mesmo da sua existência.

A escritura descreve o regime de bens: Muitos casais, na busca pela informalidade e economia, assinam uma escritura de união estável sem analisar adequadamente o que significa escolher um regime de bens para o futuro.

Problemas com partilha, conflitos com heranças e doações, divisão dos bens em caso de separação… há muitos problemas que podem ser prevenidos se houver um planejamento mínimo antes de juntar as escovas de dentes.

Com um investimento baixo em uma consultoria jurídica especializada, em apenas algumas reuniões, o casal é capaz de decidir exatamente o que quer para o seu futuro, e elaborar um documento que garanta essa paz e menos chances de conflitos.

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL,

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Leia também...
Para mais informações, cadastre seu e-mail!

    Logotipo Franzoni Advogados

    Redes Socais

    Escritório em Florianópolis

    Rua Alvaro Soares de Oliveira, 149
    Itaguaçu, Florianópolis/SC
    CEP: 88.085-530
    FONE: (48) 3024 0693
    Escritório em São José

    Av. Presidente Kennedy, nº 1333, sala 609
    Campinas, São José/SC
    CEP: 88.102-401
    FONE: (48) 3034 1755