Casa penhorada por dívidas da empresa? Saiba o que fazer.

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Casa penhorada por dívidas da empresa? Saiba o que fazer.

Escrito por: Franzoni Advogados

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Dívidas da família e da empresa podem se misturar e causar grandes problemas. Seja por trazer desavenças ou desorganização, as dívidas prejudicam a harmonia em família e, em alguns casos, trazem prejuízos imensos ao patrimônio e bem estar do grupo.

Muitos são os casos nos quais uma dívida da empresa acaba implicando na perda de bens particulares. Um carro, uma casa… E o medo de ficar com a dívida e sem ter onde morar! Mas calma, existem regras e você não precisa se desesperar se estiver em uma situação semelhante.

Neste post, explicamos como funciona a penhora de bens em casos de dívida da empresa, o que é ou não é possível e como lidar com uma eventual cobrança deste tipo. Recomendamos, no entanto, que você busque ajuda especializada caso tenha outras dúvidas, uma vez que este conteúdo possui apenas caráter informativo, e sempre é preciso analisar os contratos. Confira!

Casa penhorada por dívidas da empresa, é possível?

Quando um imóvel está penhorado, ele está garantindo o pagamento de uma dívida num processo judicial. No entanto, quando a dívida que está sendo garantida é da empresa, os bens da pessoa física, seja do sócio ou dos avalistas, via de regra, não podem ser penhorados.

Logo, o dono do imóvel deve buscar o auxílio de um advogado para requerer a impenhorabilidade do bem e a liberação.

Mas se a pessoa é sócia da empresa devedora, seus bens particulares podem ser penhorados? Via de regra, não.

No entanto, a penhora de bens pessoais pode acontecer em alguns casos, tais como: 

a) a empresa tenha praticado atos desviando de sua finalidade, por exemplo, é uma empresa de transportes mas atua como uma imobiliária, ou como um posto de combustíveis, etc; 

b) quando os bens particulares do sócio são os mesmos bens da empresa.

c) quando os sócios prestam algum tipo de garantia nos contratos da empresa. Nestes casos, o sócio assume a condição de devedor ao lado da empresa, e seus bens podem acabar respondendo pelas dívidas.

Nestes casos, o juiz pode determinar a penhora dos bens particulares do sócio, para pagamento das dívidas da empresa.

Existem inúmeras situações que podem manter os bens particulares como impenhoráveis ou e outros casos que permitem a penhora. As situações devem ser analisadas caso a caso. Recomendamos, novamente, a orientação profissional para evitar transtornos e falta de informação sobre a legislação vigente.

Planejamento patrimonial e sucessório: uma solução para proteger o patrimônio da empresa e da família!

Embora pareça que são dois universos diferentes, a verdade é que família e negócios caminham de mãos dadas sempre: o sucesso ou fracasso de uma impacta diretamente na outra.

Com o objetivo de manter organizar o patrimônio, os projetos futuros e garantir segurança tanto no ambiente familiar quanto nos negócios, é possível fazer um bom trabalho de planejamento patrimonial.

O planejamento patrimonial envolve a elaboração de documentos, planos e estratégias jurídicas aplicadas à relação familiar (regime de bens, planejamento sucessório, etc.) e à empresa (planejamento societário, acordo de sócios, etc.), com o objetivo de garantir a segurança patrimonial e a prosperidade da empresa e da família.

Com um planejamento patrimonial bem detalhado, se houver alguma situação difícil na família ou na empresa, como divórcio, morte, endividamento na empresa, processos judiciais, etc., a outra ficará protegida.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: contratos, Dívidas, empresa, familia,

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