Guarda compartilhada e plano parental: tudo o que você precisa saber para ajudar seus filhos durante a separação

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Guarda compartilhada e plano parental: tudo o que você precisa saber para ajudar seus filhos durante a separação

Escrito por: Franzoni Advogados

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Quando o momento do divórcio torna-se inevitável, casais com filhos precisam ter uma preocupação extra: a saúde mental e física das crianças, que estão acostumadas com uma rotina e organização familiar que será drasticamente modificada.

É claro que elas precisam se acostumar com essas mudanças, mas o que o casal pode fazer para reduzir o impacto da separação na vida dos pequenos? Alguns cuidados com a guarda compartilhada e a elaboração do plano parental podem ser ferramentas interessantes para superar este momento difícil com calma.

Neste post, explicamos detalhadamente tudo o que você, pai ou mãe que está se separando, pode fazer para estruturar a guarda compartilhada e reduzir as chances de problemas com seus filhos durante o processo. Confira!

Guarda compartilhada e plano parental: o que você precisa saber ao optar?

Responsabilidades sobre a criança:

Na guarda compartilhada, ambos os pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho, e isso deve ser levado em conta em diversos momentos, como durante a matrícula da criança em escolas, viagens ao exterior, questões de saúde ou até mesmo decisões que possam afetar a rotina de um filho.

O que diz a lei:

Segundo a redação da Lei nº 13.058, de 2014:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

II – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Relacionamento e convívio com a criança na guarda compartilhada e plano parental:

Com a guarda compartilhada, o tempo de convívio precisa ser equilibrado e decidido com base nos interesses e no bem-estar dos filhos. Ou seja, o planejamento da rotina da criança precisa ser construído a quatro mãos e deve considerar o melhor cenário para ela.

O que diz a lei:

Art. 1583, parágrafo 2º: Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Guarda compartilhada e residência da criança:

Na guarda compartilhada, um filho não precisa ficar metade do tempo na casa de cada um dos pais como muitas pessoas acreditam: tal prática, inclusive, é prejudicial ao desenvolvimento da criança. A guarda compartilhada deve ser encarada como uma divisão de tempo e responsabilidade mais justa entre os dois pais, e não deve alterar ou prejudicar a rotina das crianças.

O que diz a lei:

Art. 1583, parágrafo 3º: Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Ou seja, a criança terá uma residência fixa, que deve ser decidida durante o processo, e o responsável que não possuir a guarda física do filho poderá exercer o direito de convivência. A frequência de visitas pode ser definida pelos pais, sem a necessidade de uma audiência judicial. As medidas visam proteger a criança e permitir que os pais, mesmo após o divórcio, possam exercer seus direitos e deveres com mais liberdade, de maneira compartilhada.

A guarda compartilhada deve ser encarada como uma divisão de tempo e responsabilidade entre os pais.

Discordância entre os pais:

Mesmo que o divórcio seja litigioso, a lei da guarda compartilhada não sofre nenhuma alteração. Se os pais estiverem enfrentando algum tipo de discordância, devem apenas obedecer o que for determinado pelo juiz durante o processo de separação.

O que diz a lei:

Art. 1.584, parágrafo 2º: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Pensão alimentícia e despesas:

Na guarda compartilhada, as despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um. Essa decisão, tomada pelo juiz, deve ser baseada em aspectos técnicos com o auxílio de uma equipe especializada.

O que diz a lei:

Art 1584, parágrafo 3º: Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

E o plano parental, o que é?

É um documento construído com a ajuda de um advogado e com a participação de ambos os pais, onde ficam registrados os pontos citados acima neste texto e qualquer outra decisão que envolva a vida e a rotina da criança no processo de divórcio e guarda compartilhada.

A redação deste documento é importantíssima para garantir o registro das combinações e acertos feitos, uma vez que a vida da criança necessita de estabilidade e não pode ficar à mercê das mudanças na relação entre os pais. Em eventuais desentendimentos ou até mesmo em brigas judiciais, é preciso que os filhos sejam protegidos, e o plano parental garante que pelo menos existem diretrizes a serem seguidas por mães e pais em processo de divórcio.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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