Erros financeiros: confira 3 que você pode cometer antes de casar

Franzoni Advogados Associados

Erros financeiros: confira 3 que você pode cometer antes de casar

Escrito por: Franzoni Advogados

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erros financeiros

O casamento é um momento de muita felicidade e otimismo, na expectativa pela construção de uma vida nova entre o casal. O momento é de muita comemoração e alegria, mas é preciso tomar cuidado para que a empolgação não acabe virando dor de cabeça mais tarde.

Como assim? – você pode estar se perguntando. Explicamos: num casamento, é preciso entender que toda uma rotina será compartilhada, inclusive a financeira. E que se todos os pontos da sua vida não estão em equilíbrio, um deslize nas contas da casa pode comprometer todo o sucesso do relacionamento.

Neste post, listamos 3 erros financeiros muito comuns que ocorrem antes de casar para que você tenha planejamento e possa curtir esse momento especial com mais tranquilidade e leveza. Confira!

1. Não falar sobre dinheiro com seu cônjuge/companheiro:

Numa relação, é indispensável o compartilhamento de informações. Principalmente no que tange o financeiro da casa, uma vez que agora você compartilha contas e um espaço físico com outra pessoa que também tem seus anseios, dificuldades e vontades.

Falar sobre dinheiro no casamento é uma atitude extremamente saudável, principalmente levando em conta que quem planeja junto realiza sonhos em parceria. Aquela viagem tão sonhada, a casa própria ou a troca do carro da nova família que está sendo formada dependem de muito diálogo e de organização de ambas as partes. 

Converse abertamente sobre dinheiro com seu cônjuge, vocês só têm a ganhar com essa transparência.

2. Desconhecer os regimes de bens e suas consequências:

Você sabe o que é regime de bens? O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher para definir juridicamente como os bens serão administrados durante o casamento. 

Além disso, o regime de bens determina como os bens serão divididos em caso de separação, e como será feita a distribuição da herança no caso de falecimento de um dos cônjuges.

No Brasil, existem 4 regimes de bens diferentes previstos pelo Código Civil, mas 3 são os mais comuns e importantes. Explicamos todos abaixo:

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens (e dívidas), passados e futuros, pertencem igualmente aos dois. É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados.

A lei faz ressalvas sobre alguns tipos de bens que não são compartilhados, mas a regra principal é esta.

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam. Quer dizer: Tudo que foi comprado durante o casamento é dos dois e será dividido no caso de uma separação.

É importante destacar que para a lei não interessa de onde saíram os recursos para comprar os bens. Tudo que for adquirido para a família será dos dois e terá de ser dividido em caso de ruptura, mesmo que apenas uma pessoa do casal tenha trabalhado e contribuído economicamente para a compra.

IMPORTANTE LEMBRAR: Quando o casal não faz pacto antenupcial e não escolhe nenhum regime de bens, o regime que prevalece é este: a comunhão parcial. A união estável, quando não há contrato definindo o regime de bens do casal, também acaba se sujeitando a estas regras.

Separação de Bens

Pelo regime da separação de bens, cada pessoa terá seu próprio patrimônio, que não será dividido com a separação. Enquanto o casamento existe, os dois usufruem de forma comum, mas na hora da separação, cada um fica com o que for seu.

Por este regime de bens, qualquer um pode vender ou dar em garantia bens de sua propriedade, sem necessidade de autorização do outro. Este regime de bens também exige pacto antenupcial firmado por escritura pública, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Dúvida sobre qual regime de bens você deve adotar?  

É importante contar sempre com um advogado de confiança. Afinal, o bordão “antes prevenir do que remediar” cabe bem aqui e na maioria das situações jurídicas. Inclusive quando nos referimos aos acordos de regime de bens pré-nupciais. 

3. Não realizar um planejamento financeiro e patrimonial:

Planejar é o segredo para viver em tranquilidade e harmonia, e essa regra também vale para o casamento. Organizar as finanças com seu cônjuge e planejar a questão patrimonial com o uso de ferramentas jurídicas pode ajudar e muito a evitar imprevistos desagradáveis e até mesmo a deixar a relação mais saudável, uma vez que ambos saberão exatamente o que está acontecendo com o financeiro da família.

Sem planejamento, o casal acaba ficando a mercê das decisões cotidianas, que podem ser influenciadas por momentos de tensão ou de alegria, sem racionalidade. Quando o planejamento financeiro é bem estabelecido, ele torna-se o “forte”do casal para evitar deslizes que comprometam a saúde financeira.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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