Escrito por: Franzoni Advogados
Desde 26 de agosto de 2020 a LGPD está em vigor no Brasil. Mesmo que ainda não penalizando os casos de infração, a Lei Geral de Proteção de Dados vem trazendo diversas dúvidas e questionamentos por parte de todos os tipos de empresas.
As principais informações que preocupam dizem respeito às multas em caso de desrespeito e, principalmente, o que pode ocasionar as penalizações pela justiça. Se a sua empresa armazena e trata dados de clientes ou de qualquer pessoa na base de dados, esse texto pode ajudar a entender melhor como se adequar à LGPD e evitar sanções judiciais.
Confira:
A LGPD nasceu como uma lei geral que visa regulamentar a forma como os dados dos indivíduos são tratados por empresas no Brasil, bem como o seu uso para fins comunicacionais, publicitários ou comerciais. Isto porque, entende-se que os dados pessoais são um reflexo dos direitos de personalidade, intimamente relacionados à privacidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Quando mal utilizados, os danos aos sujeitos envolvidos podem ser muito graves, em alguns casos com riscos à própria vida.
Como forma de forçar o cumprimento da lei e coibir abusos, a LGPD prevê uma série de penalidades a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O Artigo 52 da LGPD, que trata das sanções a serem aplicadas aos infratores, determina que o descumprimento das regras previstas na LGPD resultará na aplicação de penas progressivas que vão desde uma advertência, podendo até culminar na suspensão dos tratamentos de dados (o que, em muitos casos, implica na interrupção total das atividade da empresa), e pagamento de multas milionárias:
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Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Pela LGPD, a empresa somente não será responsabilizada quando comprovar que:
I – que não realizou o tratamento de dados pessoais que estão sendo atribuído;
II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Como você pode ver, a lei é bastante complexa e qualquer deslize que coloque em risco os dados pessoais tratados pela empresa pode gerar multas e problemas para você. Recomendamos sempre que conte com o auxílio de profissionais especializados para evitar riscos e sanções judiciais.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Dados, internet, lei geral de proteção de dados, lgpd, privacidade,