Alienação parental na quarentena: como cuidar das relações familiares no período de distanciamento social

Franzoni Advogados Associados

Alienação parental na quarentena: como cuidar das relações familiares no período de distanciamento social

Escrito por: Franzoni Advogados

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Alienação Parental na Quarentena COVID-19

Sabemos que os relacionamentos podem acabar de diversas formas, sejam elas pacíficas ou com desentendimentos. Isto é perfeitamente normal pois são muitos os fatores que levam ao rompimento de um namoro, casamento ou união estável. No entanto, quando existem filhos nesta equação, uma camada a mais de cuidado precisa ser aplicada. E o cuidado com a Alienação Parental na quarentena precisa ser redobrado.

O processo de separação ou divórcio é bastante desgastante, não só para os pais, mas também para as crianças. Além das mudanças na rotina e da nova realidade da família, existe um outro problema não tão aparente mas bastante frequente: a alienação parental. 

No período de quarentena imposta pela pandemia da COVID-19, com regras de distanciamento social e alterações profundas no dia a dia das famílias, é possível que o ambiente esteja mais suscetível aos abusos dos praticantes da alienação parental.

A criança, por sua vez, talvez não esteja entendendo tão bem o que está acontecendo no mundo neste momento, o que também a torna mais sensível a potenciais excessos.

Justamente por isso, neste momento delicado que estamos passando como sociedade, resolvemos falar novamente sobre o tema aqui no blog. Explicamos neste texto um pouco mais do que se trata a alienação parental e damos dicas para proceder em casos do tipo. Confira!

O que é a alienação parental? 

A Alienação Parental acontece principalmente em decorrência de separações, divórcios e brigas familiares, conforme explicamos na abertura deste texto. Seus efeitos mais severos são sentidos principalmente pelos filhos, que são o alvo da prática, ocasionada por avaliações negativas e difamatórias sobre algum familiar, em especial os pais e avós.

A alienação visa dificultar qualquer tipo de vínculo da criança com outro parente, no caso o pai ou a mãe, ou até mesmo difamar uma das partes para criar um bloqueio entre a criança e um dos pais.

Geralmente, o alienador provoca o afastamento por passar uma visão negativa de quem não está com a guarda da criança no momento.

A lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este.

Além de provocar o afastamento entre a criança e o familiar, que também pode ser um avô, tio, pai ou mãe, a prática pode acabar desencadeando diversas reações psicológicas, como ansiedade, nervosismo, dificuldade de concentração, medo e insegurança.

Se você perceber qualquer um desses sinais ao conversar com seu filho, investigue. A alienação parental é silenciosa e muito prejudicial ao desenvolvimento psicológico de uma criança. Preste atenção nos sinais e evite maiores consequências!

A alienação parental está prevista em lei?

Sim, o artigo nº 2 parágrafo único da lei 12.318/2010, sobre a alienação parental, diz que:

“São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”

A lei também elenca de modo exemplificativo as diversas formas de ocorrência da alienação parental. Sendo verificados indícios da prática, a legislação vigente prevê a realização de perícia psicológica, que contribui para a avaliação do juiz em um possível processo judicial. 

Acho que meu filho está sofrendo alienação parental na quarentena por parte do meu ex cônjuge ou da família: o que posso fazer?

Em primeiro lugar, busque orientação. Por se tratar de um assunto muito delicado e que envolve aspectos psicológicos, o ideal é que você tome cuidado redobrado ao tratar do problema.

Essa orientação pode ser uma consulta com um advogado (para proceder juridicamente) ou uma sessão com psicólogo (para entender melhor os impactos mentais na criança e na família, e evitar que se torne um trauma maior ainda). 

Os mecanismos penais para coibir a prática da alienação parental são, entre outros: imposição de multa ao alienador, alteração da guarda da criança ou adolescente e até suspensão do poder familiar. 

Para a definição das punições e demais aplicações penais, é necessária a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, além da preparação e constante capacitação do juiz para compreender esses aspectos que envolvem o julgamento.


Gostou do post? Este artigo sobre alienação parental na quarentena foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: alienação parental, direito da família, direito da famíllia, família e sucessões,

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