Escrito por: Franzoni Advogados
A fiança é um dos tipos de garantia que os bancos ou particulares exigem de quem pega dinheiro emprestado.O fiador assume o compromisso de pagar a dívida caso o devedor não a pague. O mesmo ocorre com o avalista.
Em geral o fiador pode exigir que antes de ter de pagar, haja a cobrança do devedor, porém, se no contrato tiver uma cláusula que se chama “renúncia ao benefício de ordem”, o fiador está renunciando a este direito e poderá ser cobrado junto com o devedor.
O fiador também estará renunciando ao direito de que o devedor seja cobrado antes, quando ele figurar como “principal pagador” ou como “devedor solidário” no contrato.
Quando o fiador estiver protegido pelo benefício de ordem, ou seja, antes do fiador deve ser cobrado o devedor, caso o credor não tome as medidas legais para cobrar o devedor, poderá o próprio fiador promover a cobrança contra o devedor.
Esta medida tem sentido pelo fato de que o devedor pode dilapidar seu patrimônio enquanto o credor permanece inerte e, depois, quando o credor cobrar, só reste o patrimônio do fiador para pagar.
A fiança é uma obrigação que pode ser parcial, ou seja, apenas sobre parte da dívida.Caso o fiador pague a dívida em favor do credor, poderá voltar-se contra o devedor para se ressarcir do prejuízo sofrido.
A morte do fiador ou do avalista não os livram do pagamento da dívida, mas somente até o limite dos bens que deixaram e nada mais.
O fato é que em se tratando de contratos bancários existem vários tipos de garantias, cada tipo com suas consequências mais ou menos graves para os obrigados, razão pela qual, informar-se antes de assinar um contrato é indispensável.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Expedito Franzoni e Larissa Franzoni, Advogados inscritos na OAB/SC sob o nº 6036 e 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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