Empréstimo com garantia de imóvel: seu imóvel corre risco?

Franzoni Advogados Associados

Empréstimo com garantia de imóvel: seu imóvel corre risco?

Escrito por: Franzoni Advogados

Compartilhar

A penhora de bens ocorre quando uma pessoa está devendo para outra, em geral para uma instituição financeira, como um banco, por exemplo.

Por sua vez, a instituição acaba cobrando a dívida na Justiça por meio de um processo de execução.  

É muito comum que isso ocorra em empréstimo com garantia de imóvel.

Na maior parte dos casos, a justiça dá 3 dias de prazo para que o devedor pague sua dívida.

Se nenhum tipo de pagamento for identificado nesse período, a Justiça expede um pedido de penhora para os bens do devedor.

Dessa forma, não existe penhora de bens sem antes existir um processo de execução.

Empréstimo com garantia de imóvel: como funciona penhora de bens?

Agora que você sabe um pouco mais sobre o processo a situação de penhora de bens em empréstimos com garantia de imóvel, vamos explicar melhor sobre a penhora de imóvel residencial.

Em todo o caso, um imóvel só pode ser penhorado se o devedor possuir mais de uma casa – ou apartamento – em seu nome no Registro de Imóveis. Quem possui apenas uma casa e nela mora com a sua família não sofre penhora, mesmo que o imóvel seja financiado.

Nesse caso, os bens passíveis de penhorabilidade são:

  • Dinheiro;
  • Veículos;
  • Bens imóveis (casa, terreno, apartamento);
  • Bens móveis em geral;
  • Animais de criação (gado, cavalos, suínos, etc.);
  • Pedras preciosas, ouro, prata, jóias, etc;
  • Existem outros tipos de bens que também podem ser penhorados, mas são raros.

Já entre os bens dotados de impenhorabilidade, estão:

  • Móveis e utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns;
  • Pertences de uso pessoal do executado, salvo jóias, pedras preciosas, etc;
  • Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, aposentadoria, pensões, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal;
  • Livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • Seguro de vida;
  • Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Lembre-se: o assunto de penhora é grande e não se esgota nas informações relacionadas acima. Sempre existem exceções às regras e o melhor é sempre consultar um advogado especialista no assunto.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags:

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Leia também...
Para mais informações, cadastre seu e-mail!

    Logotipo Franzoni Advogados

    Redes Socais

    Escritório em Florianópolis

    Rua Alvaro Soares de Oliveira, 149
    Itaguaçu, Florianópolis/SC
    CEP: 88.085-530
    FONE: (48) 3024 0693
    Escritório em São José

    Av. Presidente Kennedy, nº 1333, sala 609
    Campinas, São José/SC
    CEP: 88.102-401
    FONE: (48) 3034 1755