Escrito por: Franzoni Advogados
A ordem natural das coisas é que os pais cheguem ao fim da vida antes de seus filhos. Porém, não é difícil encontrar situações em que os pais precisam lidar com a morte de seus filhos.
Em casos como esse, é comum encontrarmos dúvidas sobre a divisão de herança – principalmente se o filho for solteiro e não tiver descendentes próprios. Quando isso acontece, é de sabedoria popular que, sendo o filho solteiro, divorciado, ou viúvo, seus bens serão transmitidos em herança aos pais.
Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge são herdeiros necessários. Sendo assim, não podem ser excluídos da participação na herança. Na hora da divisão de herança, os cônjuges e os descendentes têm preferência em relação aos ascendentes.
O que irá definir se a herança do filho solteiro falecido irá para os pais – ou demais ascendentes em caso de morte dos primeiros – é o fato do filho ter filhos. Caso não tenha, os pais vivos são os herdeiros. Os irmãos somente são herdeiros caso todos os ascendentes tenham falecido antes do irmão.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada, OAB/SC 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para ligar para nosso escritório pelo telefone (48) 30240693. Aproveite para assinar nossa newsletter, curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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