Dívidas bancárias: A taxa de manutenção da conta corrente é obrigatória?

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Dívidas bancárias: A taxa de manutenção da conta corrente é obrigatória?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Não é obrigatória, porém se o correntista quiser alguns serviços do banco, a taxa pode ser cobrada. O importante é o correntista receber a informação correta sobre quais taxas ou tarifas serão cobradas e seu valor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, o correntista pode pedir a devolução dessas taxas ou tarifas, primeiramente do banco e, se for negado, por meio da Justiça.

Você não é obrigado a aceitar tarifas de manutenção de conta.

Os bancos devem oferecer os seguintes serviços aos correntistas, sem cobrança de taxas ou tarifas bancárias:

    • Fornecimento de cartão com função de débito;
    • Realização de até 4 saques por mês;
    • Consultas pela internet;
    • Fornecimento de até 2 extratos por mês;
    • Realização de até 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês;
    • Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.

No entanto, se qualquer serviço ultrapassar o limite estabelecido pelo banco, o valor será cobrada de forma avulsa. Dessa forma, controle o uso dos serviços bancários.

O melhor é negociar

As tarifas ou taxas debitadas na conta corrente dão direito ao correntista realizar mais operações por mês. Logo, analise suas necessidades e informe-se sobre os valores cobrados pelo banco para evitar dívidas bancárias.

Você pode obter um pacote de serviços personalizado, adequando-se exatamente ao que precisa e ao seu orçamento.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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