Escrito por: Franzoni Advogados
Não é obrigatória, porém se o correntista quiser alguns serviços do banco, a taxa pode ser cobrada. O importante é o correntista receber a informação correta sobre quais taxas ou tarifas serão cobradas e seu valor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, o correntista pode pedir a devolução dessas taxas ou tarifas, primeiramente do banco e, se for negado, por meio da Justiça.
Os bancos devem oferecer os seguintes serviços aos correntistas, sem cobrança de taxas ou tarifas bancárias:
No entanto, se qualquer serviço ultrapassar o limite estabelecido pelo banco, o valor será cobrada de forma avulsa. Dessa forma, controle o uso dos serviços bancários.
As tarifas ou taxas debitadas na conta corrente dão direito ao correntista realizar mais operações por mês. Logo, analise suas necessidades e informe-se sobre os valores cobrados pelo banco para evitar dívidas bancárias.
Você pode obter um pacote de serviços personalizado, adequando-se exatamente ao que precisa e ao seu orçamento.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: