Escrito por: Franzoni Advogados
Como tudo no direito, a resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Temos, majoritariamente, duas situações em que essa dúvida é mais comum de acontecer…
Mas, afinal, cônjuge tem direito à herança em ambas a situações? E o regime de bens estipulado no casamento? Isso interfere alguma coisa na hora de saber se o cônjuge tem direito à herança?
Vamos abordar o primeiro caso que exemplificamos acima: quando um dos cônjuges herda algum tipo de patrimônio dos seus ascendentes (pais, avós, tios). O direito à herança se estende ao cônjuge que não tem ligação parental com os entes falecidos?
A resposta é depende. Depende do regime de bens estabelecido no casamento.
Em regra, a herança tem uma natureza particular, ou seja, diz respeito apenas ao herdeiro. Por exemplo: se um dos cônjuges recebeu um apartamento como forma de herança de algum dos seus ascendentes, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, sem necessidade de ser dividido com o parceiro.
No entanto, caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que o bem herdado se comunique com o do outro cônjuge, se a herança não for deixada com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668 do Código Civil).
Esta foi uma das situações modificadas pelo Código Civil, em 2002. No Código, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança do cônjuge falecido, compartilhando o mesmo grau sucessório dos descendentes (filhos e netos).
A regra para o recebimento da herança também depende do regime de bens adotado durante o casamento. Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
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