Escrito por: Franzoni Advogados
Existe uma dúvida frequente no direito de família que abrange, mais especificamente, o direito do alimentante – aquele que paga pensão alimentícia – de ver seu filho (alimentando) mesmo quando atrasar o pagamento do valor.
Afinal, o pai que tem a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver a criança se a pensão estiver atrasada? O direito de família resposta à situação: não.
A pensão alimentícia não é entendida como remuneração. É uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos.
É importante ter claro que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.
Se o pai que tem a guarda do menor resolve proibir a visitação por conta própria, ele estará sujeito a pagar multa por descomprimento de acordo ou decisão judicial. Além disso, pode ser processado por alienação parental.
Esse tipo de atitude não deve ser usado para “pressionar” o alimentante a pagar a pensão. O que deve ser feito, perante o direito de família, é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação, sob risco de ser preso ou ter seus bens apreendidos e penhorados.
Sim, o direito de família autoriza. O pai pode ver seu filho durante o intervalo escolar, buscá-lo na escola ou em outra atividades similares.
No entanto, a manutenção da rotina da criança e a previsibilidade do seu cotidiano são elementos que compõem um ambiente familiar saudável, e faz parte dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Neste sentido, qualquer forma de visitação fora do acordo ou da decisão judicial tem de ser comunicado ao detentor da guarda, e combinado com antecedência.
O direito de visita não está atrelado ao pagamento da pensão, mas em salvaguardar as relações familiares para um melhor desenvolvimento emocional da criança.
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