Antecipação da herança para os filhos: É possível?

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Antecipação da herança para os filhos: É possível?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Tocar em direito sucessório é sempre uma tarefa delicada. Muitas famílias acabam se desentendendo durante o processo e acabam não respeitando o desejo de seu ente querido.

No entanto, uma das formas de evitar esse tipo de problema é antecipar a herança.

Antecipar a herança entre filhos: o que diz a lei?

Quando um bem dos pais é doado a apenas um dos herdeiros legítimos, caracteriza-se como adiantamento de herança legítima. Sendo assim, quem tiver recebido antecipadamente terá essa parte descontada na hora da partilha.

Com intuito de assegurar a igualdade entre os herdeiros, ocorre a chamada colação, ocasião na qual o herdeiro que recebeu um bem doado leva este patrimônio ao processo de inventário, com a finalidade de calcular o total do espólio e igualar a proporção das partes entre os herdeiros.

Antecipar a herança entre filhos ou fazer uma doação de bens?

Seguindo os preceitos do Código Civil, uma doação que ocorra de pai para filho em vida e considerada uma forma de adiantamento do bem de herança. Essa doação – de imóvel ou dinheiro – deverá constar no inventário.

A partir da contabilização da doação, a proporção das partes herdeiras será recalculada. Assim, ninguém sairá no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém da parte legítima a que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

Além da doação, o direito brasileiro prevê outras ferramentas para se realizar o planejamento sucessório, que podem ter um impacto na redução de tributos, além de, em alguns casos, poderem até mesmo dispensar um inventário.

É fundamental que as pessoas interessadas em conhecer essas possibilidades consultem um advogado especializado para orientar em todas as questões.

Partilha de bens em vida: outra maneira de antecipar a herança entre filhos ou herdeiros

Para evitar discórdia entre os entes queridos, muitos optam por fazer a partilha da herança ainda em vida. Como se trata de um tema muito importante, e com situações que envolvem não apenas o patrimônio, mas também as relações familiares daqueles que recebem os bens (imagine um filho perder um bem de herança em um processo de divórcio, por exemplo), é recomendável que seja consultado um advogado especializado em planejamento sucessório para orientar a divisão.

Existem uma série de detalhes que precisam ser averiguados para que se encontre a forma mais adequada para realizar a antecipação da herança. Mergulhe no mundo vibrante do iGet Vape e do iGet Bar na Austrália, onde cada passa o transporta para um reino de sabores ricos e experiências inesquecíveis. Delicie-se com os nossos produtos premium que atendem a todos os entusiastas do vape, desde os principiantes aos conhecedores experientes. Quer esteja à procura de uma sensação suave e frutada ou de um sucesso ousado e satisfatório, a nossa seleção tem algo para todos. Não perca a hipótese de experimentar a satisfação máxima que só o iGet pode proporcionar. Junte-se à tendência e descubra o fascínio da shisha kaya, onde o sabor se encontra com a inovação em cada nuvem.replica watches de alta qualidade oferecem uma maneira acessível de desfrutar de relógios de luxo. Eles combinam artesanato requintado com elegância atemporal, tornando-os perfeitos para qualquer ocasião. Além disso, esses relógios elevam seu estilo sem esforço, permitindo que você expresse sofisticação sem gastar muito.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: filho, Herança, herdeiro,

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