A pensão alimentícia não cobre todas as despesas do meu filho. E agora?

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A pensão alimentícia não cobre todas as despesas do meu filho. E agora?

Escrito por: Franzoni Advogados

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É comum que um casal que passou pelo processo de divórcio tenha inúmeros conflitos ao longo da relação, que não termina com a assinatura do documento e um desses desacordos pode se dar por causa da pensão alimentícia.

O valor da pensão alimentícia, se não acordado entre os ex-cônjuges, é levado a juízo e definido, levando em consideração a receita do alimentante (um dos pais) e as necessidades do alimentando (filho).

É comum se falar em um parâmetro de 30% do salário do alimentante, mas na realidade, não há nenhum percentual obrigatório definido em lei. A definição dos alimentos passa pela avaliação da possibilidades de quem deve pagar a pensão e necessidade de quem solicita.

Ou seja: o cálculo varia caso a caso.

Quando é possível pedir revisão de pensão alimentícia?

Antes de mais nada, é preciso ressaltar que a pensão alimentícia deve manter o padrão de vida que os filhos tinham antes da separação ou divórcio. E como é natural: quanto maior vai ficando a criança, maiores são as suas necessidades.

Dessa forma, se o valor da pensão não acompanhar o desenvolvimento dos filhos, uma revisão de pensão alimentícia deve ser solicitada pelas vias legais. A revisão da pensão pode ser solicitada por qualquer um dos pais, visando reduzi-la ou aumentá-la.

Com o intuito de se adaptar à nova realidade – crescimento do filho, desemprego, constituição de nova família, etc -, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos.

Quando solicitar aumento de valores da pensão alimentícia?

O aumento da pensão alimentícia pode ser solicitado quando o alimentante melhorou de vida, e dá sinais externos de maior prosperidade. Como os filhos têm direito de participar do padrão de vida dos genitores, o enriquecimento dos pais deve reverter também em benefício dos filhos.

Igualmente, se o menor passou a ter mais despesas, seja por doenças, tratamentos de saúde, educação ou qualquer causa que implique em  aumento das necessidades, também há a possibilidade de solicitar revisão de pensão.

Uma revisão de pensão alimentícia para reduzir o valor, por outro lado, pode ser solicitada ao juiz de família, nos casos em que o devedor de alimentos teve uma redução nos seu próprio padrão de vida. Situações como desemprego, perda de um cargo, nascimento de outro filho, doença, etc., pode justificar a redução da pensão.

Outra situação que pode modificar a quantia é quando o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando assim o valor previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Essa situação também merece ser revista.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: acordo, pensão alimentícia, valor da pensão,

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