Como administrar as férias escolares na guarda compartilhada?

Franzoni Advogados Associados

Como administrar as férias escolares na guarda compartilhada?

Escrito por: Franzoni Advogados

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O número de famílias com pais separados está crescendo no país já há um tempo. Com ela, situações secundárias geram certa tensão, como as férias escolares das crianças, por exemplo.

O divórcio ou a dissolução da união estável de pessoas que têm filhos cria a necessidade de organizar, dentre outras questões, com quem a criança ou adolescente ficará durante o recesso escolar.

A conversa é a melhor forma de resolver situações complexas. Empatia pelo outro e pelos filhos é essencial para que o processo dê certo. Mas é importante se atentar para algumas dicas jurídicas e certificar-se que seus direitos estão sendo cumpridos.

O que diz a lei sobre férias escolares na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, há divisão entre os pais de forma que a convivência com os filhos seja mais equilibrada. Porém, não significa que a criança deverá ficar toda hora trocando de casa, mas que os pais vão agir em conjunto nas decisões que envolvem os filhos.

Isso se chama regime de convivência e determina em quais dias, férias e datas comemorativas o filho ficará com cada pai, e como cada um dos pais se responsabilizará pelas questões cotidianas da vida da criança. O regime de convívio existe para todas as guardas, mas na compartilhada a negociação entre os pais pode ser mais livre.

Dessa forma, uma vez que esteja definida a guarda compartilhada, o período de férias e festas de final de ano podem ser modificados de forma mais livre, com vistas a atender às possibilidades dos pais e garantir o adequado convívio da criança com ambos. Se os genitores têm um relacionamento saudável após a separação, essas decisões não precisam nem ser levadas à juízo, podendo ser acertadas entre ambos.

Se, no entanto, mesmo havendo guarda compartilhada, os pais não conseguem dialogar de forma tranquila, em geral a lei garante igualdade de tempo para ambos, inclusive no período de férias. Isto significa, em outras palavras, que a criança tem direito de passar metade das férias com um, e a outra metade com outro. Caso não haja acordo, o juiz de família pode determinar como irá funcionar as férias.

Planejar férias com antecedência e a vontade dos filhos: elementos que importam

Caso algum dos pais precise fazer essa solicitação ao juiz, ele precisará ficar atentos aos prazos dos fóruns, já que a maioria costuma entrar em recesso no final de ano e só voltam a funcionar em janeiro.

Quanto à vontade dos filhos durante as férias escolares na guarda compartilhada, é importante levar em consideração o desejo das crianças e adolescentes se eles tiverem condições de decidir. Assim sendo, o processo se torna mais fácil e menos cansativo para o menor.  

No entanto, se houver conflito de interesses, é possível entrar com um processo judicial. Se a vontade dos filhos é ficar com quem não possui o direito, é preciso entrar com uma ação judicial própria, solicitando alteração no regime de convivência.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

 

Tags: filhos, guarda compartilhada, Separação,

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