Escrito por: Franzoni Advogados
A cada 15 segundos um brasileiro é vítima de fraude bancária ou roubo de identidade no Brasil. Esse crime consiste na utilização de informações pessoais por criminosos para obter dinheiro em nome alheio, que pode ser o teu. No fim, além da fraude, o consumidor pode ficar com o nome negativado caso não pague a dívida que não é sua.
O mais comum nesse tipo de crime é a falsificação de documentos pessoais e os utilizar obtendo empréstimos em bancos, comprando pacotes de internet, TV por cabo, e fazer crediário no comércio, etc.
No caso de você ser vítima de fraude bancária, a orientação é que você procure a delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência. Depois, entre em contato com a instituição financeira ou empresa. Se você ficou com o nome inadimplente por causa do golpe, avise, por escrito, a empresa ou o banco e questione o valor debitado em seu nome.
Caso teu nome e CPF tenha sido inscrito no SPC ou na SERASA, tens o direito de requerer em juízo indenização pelo dano moral suportado – mesmo que a empresa não tenha relação ou culpa pelo crime.
Para evitar ser vítima de fraude bancária ou de qualquer crime que implique falsidade de documentos, fique atento às nossas dicas:
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Franzoni, advogado especialista em Direito Bancário, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: enio@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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