Como funciona o procedimento da incorporação imobiliária: Confira algumas dicas

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Como funciona o procedimento da incorporação imobiliária: Confira algumas dicas

Escrito por: Franzoni Advogados

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Para entender melhor o que é Incorporação imobiliária, é importante saber que a palavra incorporar transmite a idéia de juntar duas ou mais coisas em uma única estrutura. Aqui, como se trata de construção, nos leva a compreender que o empreendimento será incorporado ao terreno.

Pois bem, a principal característica da Incorporação Imobiliária é que se trata de um instituto que possibilita a alienação das unidades autônomas do prédio que está sendo construído, inclusive a venda ainda na planta.

Ou seja, para poder vender as unidades que ainda não existem fisicamente, é preciso que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e esse registro deverá conter todas a informações sobre o empreendimento (metragens, nº de unidades autônomas, etc), e somente a partir desse registro é que será possível a venda.

incorporação imobiliaria

 

Como funciona a incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária também dá aos proprietários e futuros proprietários do empreendimento, segurança quanto às condições técnicas e idoneidade do incorporador, legalidade do projeto, características do imóvel, inclusive as regras de convivência do condomínio, pois junto com a incorporação é preciso registrar a futura convenção de condomínio.

Na maioria das vezes, as construtoras e/ou incorporadoras negociam os terrenos, dão unidades autônomas como forma de pagamento, e vendem as demais unidades, principalmente para obter fundos financeiros para realizar a construção.

As normas, responsabilidades do incorporador, e procedimentos da incorporação imobiliária estão previstas na Lei nº 4.591/64, e o conceito está previsto no Art. 28, parágrafo único desta lei, onde se lê que a “incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.

Contudo, o procedimento da Incorporação Imobiliária é extremamente complexo, devido às responsabilidades tanto do Incorporador quanto do Cartório de Registro de Imóveis, e devido a esses motivos é que a lista da documentação que deverá ser registrada é tão extensa, e demanda muito tempo e clareza na hora de formalizar.

 

Algumas dicas para facilitar o procedimento da incorporação imobiliária

1) Faça o estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento.

2) Analise o terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto.

3) Elabore estudos sobre o projeto do empreendimento.

4) Adquira o terreno, e já solicite no cartório do registro de imóveis a certidão da matrícula atualizada.

5) Busque a aprovação do projeto de construção do empreendimento.

6) Elabore o memorial de incorporação e confira se está de acordo com as plantas.

7) Junte os documentos necessários para o registro da Incorporação, e dê entrada no cartório.

8) Promova o lançamento do empreendimento e inicie as alienações das futuras unidades autônomas.

9) Após concluída a construção, é preciso realizar a averbação de construção e registrar a Instituição de Condomínio.

 

Registro da incorporação

Além dessas dicas, é importante saber que para que seja realizada o registro da incorporação, a análise da documentação e da matrícula do imóvel onde será construído o empreendimento é de extrema importância para não ser surpreendido no momento que levar os documentos para o Cartório analisar.

O procedimento da incorporação imobiliária é, sem dúvida, um dos mais complexos da área. Para não haver equívocos e evitar problemas no futuro, o ideal é sempre contar com os esclarecimentos de um especialista que conheça o procedimento e saiba como garantir que tudo saia conforme o esperado.

 

  • Este post foi elaborado com subsídio da publicação de Rodrigo Monteiro, disponível AQUI.    

 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140 e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: incorporação imobiliária,

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