Escrito por: Franzoni Advogados
Os contratos de prestação de serviços são essenciais para o funcionamento de qualquer empresa. Além de regulamentar a atuação da sua empresa, eles também são importantes para formalizar relações com clientes e outros tipos de serviços indispensáveis para as atividades de um negócio.
Entretanto, o que precisa constar em um contrato de prestação de serviços? Essa dúvida é muito frequente na vida de novos empreendedores ou de administradores de empresas que precisam oficializar a contratação e a prestação de um serviço. Além disso, quando em fase de implementação, uma empresa precisa ter todos os aspectos contratuais organizados, principalmente se for atuar no ramo de prestação de serviços.
Listamos neste post os principais detalhes sobre o assunto e, ainda, damos dicas para elaborar um contrato de prestação de serviços de forma correta e justa para todos os envolvidos no processo. Se você deseja formalizar a sua relação com contratantes da sua empresa ou precisa contratar algum tipo de serviço para o seu negócio, não perca nossas dicas valiosas.
Em um contrato de prestação de serviços, devem constar alguns aspectos importantes que determinarão como o serviço será prestado, a descrição das ações que serão executadas e, ainda, as obrigações de cada parte. Abaixo, confira os principais aspectos que devem constar em um contrato de prestação de serviços:
O contrato é importante pois protege as partes envolvidas e garante que tudo o que foi acordado seja cumprido rigorosamente. Cada um dos aspectos listados acima determina detalhes importantes: as partes são o contratante e o contratado, o objeto do contrato determina quais serviços serão prestados e as obrigações de cada parte regulamentam o acordo de cooperação e cumprimento do contrato. Por sua vez, a descrição dos serviços serve para listar tudo o que será feito pela parte contratada e os valores e formas de pagamento determinarão como será feita a remuneração da contratada.
Além disso, precisam constar normas para descumprimento do contrato e rescisão. O prazo do contrato firmado é outro detalhe importante, pois determina o tempo de vigência do acordo. O foro é, basicamente, a parte que dispõe em qual local serão resolvidos possíveis problemas ou desentendimentos. Por fim, mas não menos importante, vem as assinaturas: pessoas jurídicas ou físicas da empresa assinam o contrato para validá-lo e duas testemunhas reforçam a boa fé e a legitimidade do objeto.
O reconhecimento de firma em contratos de prestação de serviços garante mais segurança. O processo resume-se no registro das assinaturas do contrato em um cartório para evitar que surjam alegações futuras de que o termo possa ser forjado ou ilegal.
É cada vez mais comum o fenômeno da terceirização. As empresas reduzem seus custos ao terceirizar serviços que não são essenciais. No entanto, ao contratar pessoas ou empresas para prestar serviços à sua empresa, é preciso ter alguns cuidados.
O principal cuidado, é que o serviço contratado não pode ser a atividade principal da sua empresa. Além disto, outros cuidados são importantes: o contratado não pode ser subordinado ao contratante (por exemplo, obrigação de cumprir horário, não ter autonomia na prestação do serviço, etc.); a jornada não pode ser controlada pelo contratante; ressalvados os casos de serviços especializados ou que somente podem ser realizados por determinada pessoa, em regra os contratos de prestação de serviços não podem gerar obrigação de pessoalidade na execução.
Há ainda uma série de outros detalhes que devem ser tomados em conta na hora de contratar um prestador de serviços. É muito recomendável que se consulte um advogado trabalhista, que poderá avaliar se o contrato de prestação de serviço e a execução do contrato não gerarão riscos de um passivo trabalhista no futuro da empresa.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, advogada especializada em Gestão e Direito Tributário, e Norma Teresinha Franzoni, especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br, ou norma@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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