Partilha de bens financiados: Entenda como fica a dívida da casa própria após a separação

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Partilha de bens financiados: Entenda como fica a dívida da casa própria após a separação

Escrito por: Franzoni Advogados

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Considerando que o número de divórcios e dissolução de uniões estáveis aumentou 4,7% em 2016, segundo dados do IBGE, devemos conhecer os direitos por trás da partilha de bens financiados. Mas saiba de antemão que se o financiamento habitacional foi contraído pelo casal – seja em estado de união estável ou matrimônio – ambos são devedores e a anulação do casamento não quita o pagamento das parcelas.

Dessa forma, se o casal resolve extinguir a sociedade conjugal, sua condição de devedor à uma instituição financeira não muda. Não há lei ou qualquer legislação no que se refere à partilha de bens financiados que transfira a dívida do casal para terceiros ou simplesmente a elimine.

Como fica a partilha do imóvel financiado?

Muitos casais adquirem a casa própria através de um financiamento imobiliário que, muitas vezes, dura mais tempo do que o próprio casamento. Na hora da separação, é comum se pensar que aquele que assume a dívida deverá ficar também com o bem para si, sem nenhuma despesa adicional.

No entanto, as regras da partilha dos valores de bens financiados dependem do regime de bens adotado pelo casal, e não de quem assume a dívida.

Dependendo do regime de bens, entende-se que o casal contribuiu conjuntamente para o pagamento das prestações, de modo que o valor que já foi pago (entrada + parcelas) formam um ativo, e que este ativo deve ser partilhado. Ou seja: aquele que abre mão do imóvel em favor do outro, em princípio, tem direito de reaver a sua cota-parte do valor aplicado no financiamento.

Como fica a dívida da casa própria depois da separação?

Bem, se não há isenção de dívida por causa da separação, então ambos continuarão devedores. Esse cenário só pode mudar se houver a formalização de um acordo ou decisão judicial para que apenas um fique com o imóvel.

Deverá, também, ser consultado o agente financiador, para verificar a possibilidade de se assumir integralmente o financiamento nas mesmas condições, ou modificá-lo, conforme for a capacidade de pagamento daquele que assume o bem.

Não havendo a alteração do contrato de financiamento junto ao agente financeiro, no que se refere à partilha de bens financiados, o ex cônjuge ou o ex companheiro continuará sendo devedor da instituição financeira, mesmo que tenha deixado o bem. Sendo assim, no processo de partilha de bens financiados, se ocorrer inadimplência por parte do companheiro que assumiu a obrigação financeira, ambas as partes serão consideradas inadimplentes pela agência financiadora e poderão ter seus nomes no banco de dados de inadimplência.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: partilha de bens financiados,

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