Escrito por: Franzoni Advogados
Filho adotivo tem direito à herança dos pais? Essa é uma dúvida muito comum em tempos de direito contemporâneo e em um país onde o número de adoções começou a crescer. A resposta rápida é sim, mas existem ressalvas.
No direito atual, não há mais distinção ou discriminação entre os chamados filhos biológicos e adotivos. Todo o direito concedido a um, deve se estender ao outro, de maneira equivalente.
O direito de herança entre filhos adotivos deve estar bem claro na hora da partilha. Problemas de divisão de bens e inventário após a morte dos pais são comuns e é aconselhável esclarecer tudo para que não haja nenhum mal entendido.
Independentemente do formato familiar, da existência de filhos adotados ou não, é sempre recomendável realizar um planejamento sucessório, para evitar conflitos e situações que coloquem os herdeiros em pé de guerra, ou que resultem na perda do patrimônio.
No que se diz respeito ao direito de herança dos pais adotivos, o filho sim, tem direito à herança. Uma vez que a decisão judicial tenha transitado em julgado e que a adoção esteja consolidada, falecendo um dos adotantes, o filho adotado é herdeiro legítimo.
Porém, ao ser adotado, uma criança ou adolescente perde o vínculo jurídico com seus pais biológicos. Portanto, no caso de falecimento do pai ou mãe biológico, a pessoa adotada não possui direito à herança.
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