Você sabe se o cônjuge tem direito à herança de família?

Franzoni Advogados Associados

Você sabe se o cônjuge tem direito à herança de família?

Escrito por: Franzoni Advogados

Compartilhar

Como tudo no direito, a resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Temos, majoritariamente, duas situações em que essa dúvida é mais comum de acontecer…

  • Quando um dos cônjuges de um casal ainda vivo, herda algum tipo de patrimônio;
  • Quando um dos cônjuges falece.

Mas, afinal, cônjuge tem direito à herança em ambas a situações? E o regime de bens estipulado no casamento? Isso interfere alguma coisa na hora de saber se o cônjuge tem direito à herança?

Sucessão de bens: quando o cônjuge tem direito à herança?

Vamos abordar o primeiro caso que exemplificamos acima: quando um dos cônjuges herda algum tipo de patrimônio dos seus ascendentes (pais, avós, tios). O direito à herança se estende ao cônjuge que não tem ligação parental com os entes falecidos?

A resposta é depende. Depende do regime de bens estabelecido no casamento.

Em regra, a herança tem uma natureza particular, ou seja, diz respeito apenas ao herdeiro. Por exemplo: se um dos cônjuges recebeu um apartamento como forma de herança de algum dos seus ascendentes, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, sem necessidade de ser dividido com o parceiro.

No entanto, caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que o bem herdado se comunique com o do outro cônjuge, se a herança não for deixada com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668 do Código Civil).

Quando um dos cônjuges vem a falecer, o outro cônjuge tem direito à herança?

Esta foi uma das situações modificadas pelo Código Civil, em 2002. No Código, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança do cônjuge falecido, compartilhando o mesmo grau sucessório dos descendentes (filhos e netos).

A regra para o recebimento da herança também depende do regime de bens adotado durante o casamento. Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.

 


 

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, entre em contato pelo telefone (48) 3024 0693. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: cônjuge, direitos do conjugê, Herança,

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Leia também...
Para mais informações, cadastre seu e-mail!

    Logotipo Franzoni Advogados

    Redes Socais

    Escritório em Florianópolis

    Rua Alvaro Soares de Oliveira, 149
    Itaguaçu, Florianópolis/SC
    CEP: 88.085-530
    FONE: (48) 3024 0693
    Escritório em São José

    Av. Presidente Kennedy, nº 1333, sala 609
    Campinas, São José/SC
    CEP: 88.102-401
    FONE: (48) 3034 1755