Escrito por: Franzoni Advogados
Como descomplicar o processo do inventário? Uma das coisas que pode ser mais estressante após a morte de um ente querido – a qual por si só já é triste e traumática o suficiente – é a divisão de bens entre os herdeiros.
Para que tudo aconteça da forma mais segura e tranquila possível, é necessário que a família esteja informada acerca de todas as características do processo de inventário e de como descomplicar as questões mais delicadas.
Para começar, o inventário é uma descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida, onde devem constar todos seus bens, créditos e débitos. O processo de inventário é a forma legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos destes bens entre os herdeiros.
Antes de tudo, uma forma de descomplicar o processo do inventário é verificar se há possibilidade de fazer um inventário extrajudicial, ou se terá de ser feito judicialmente. O inventário extrajudicial é feito em cartório, quando não houver herdeiros incapazes nem testamento, e quando os herdeiros do falecido estiverem de acordo com os termos da partilha. Se houver algum herdeiro incapaz, ou testamento, ou se houver divergência sobre a partilha, o processo deve correr na justiça, e é chamado de inventário judicial.
Não importa a modalidade de inventário, é sempre necessária a presença de um advogado. É importante escolher um advogado de confiança, que possa dirigir o processo da forma mais tranquila para todos, buscando sempre o consenso. Se não houver acordo e o inventário resultar em disputa, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado.
Escolhido o profissional – ou os profissionais, já que a cada membro da família é permitido um representante -, é de 60 dias o prazo para que seja aberto um processo de inventário a partir do falecimento, seja ele judicial ou extrajudicial.
Você e sua família irão realizar também, auxiliados pelo advogado, uma apuração de todos os bens deixados pelo ente querido. É necessário escolher um inventariante, herdeiro que possua condições físicas e disponibilidade de tempo para, quando necessário, reunir documentos e conversar com o advogado, passando a ser uma espécie de porta-voz da família e representante do espólio. Se houver divergência entre os herdeiros, ou se for um inventário judicial, a lei determina a ordem de preferência sobre quem deverá assumir esta tarefa (art. 617 do Novo CPC).
O que mais vai ajudar a descomplicar o processo do inventário é o diálogo com a sua família e o respeito entre os seus membros. A possibilidade de diálogo franco, onde todas as intenções sejam colocadas com transparência, é o caminho que facilita o processo e evita gastos e desentendimentos.
É importante lembrar que independentemente da vontade das partes, a situação do patrimônio e das dívidas deixadas pelo falecido, bem como a situação familiar dos herdeiros pode facilitar o processo, ou torná-lo extremamente longo, difícil e caro. Por isto, para aqueles que possuem patrimônio e não gostariam de deixar seus herdeiros em situação de confusão, o planejamento sucessório pode ser uma excelente solução.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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