Assumir a dívida depois da morte: Quem deve quitar as dívidas do ente querido?

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Assumir a dívida depois da morte: Quem deve quitar as dívidas do ente querido?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Assumir a dívida depois da morte de entes queridos é sempre um assunto polêmico. Afinal, muitas empresas e bancos agem como se houvesse respaldo na lei para cobrar dívidas e penhorar bens da família em nome de saldar as dívidas do falecido. No entanto, não é assim que esse processo deve ocorrer de forma legal.

Primeiro: com o falecimento, todo o patrimônio que pertencia ao ente querido é inventariado e distribuído aos seus herdeiros. Isto é, quando alguém morre, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a fazer parte de um espólio feito por meio de um inventário. Mas isso não significa que você vai assumir a dívida depois da morte do seu ente querido.

O que diz a lei sobre assumir a dívida depois da morte?

As dívidas de um falecido jamais serão transmitidas aos seus herdeiros de forma total. Existe aqui uma relação de proporcionalidade: cada herdeiro se torna responsável pelas dívidas de acordo com o limite de herança que recebeu.

Por outro lado, caso o valor da herança não seja suficiente para cobrir as dívidas deixadas pelo ente querido, os herdeiros não têm obrigação legal de pagá-las. Basicamente, quem paga as dívidas do falecido é ele próprio, no limite do patrimônio que deixou para trás.

É importante saber que não há qualquer respaldo na lei sobre a cobrança de dívidas diretamente de parentes de pessoas falecidas ou que obrigue qualquer pessoa a assumir a dívida depois da morte de um ente querido. Por mais que a penhora de bens seja uma ameaça até bastante comum de instituições financeiras, não há, na maioria dos casos, qualquer base legal para que isso seja efetivamente realizado.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: assumir a dívida depois da morte,

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