Escrito por: Franzoni Advogados
Tocar em direito sucessório é sempre uma tarefa delicada. Muitas famílias acabam se desentendendo durante o processo e acabam não respeitando o desejo de seu ente querido.
No entanto, uma das formas de evitar esse tipo de problema é antecipar a herança.
Quando um bem dos pais é doado a apenas um dos herdeiros legítimos, caracteriza-se como adiantamento de herança legítima. Sendo assim, quem tiver recebido antecipadamente terá essa parte descontada na hora da partilha.
Com intuito de assegurar a igualdade entre os herdeiros, ocorre a chamada colação, ocasião na qual o herdeiro que recebeu um bem doado leva este patrimônio ao processo de inventário, com a finalidade de calcular o total do espólio e igualar a proporção das partes entre os herdeiros.
Seguindo os preceitos do Código Civil, uma doação que ocorra de pai para filho em vida e considerada uma forma de adiantamento do bem de herança. Essa doação – de imóvel ou dinheiro – deverá constar no inventário.
A partir da contabilização da doação, a proporção das partes herdeiras será recalculada. Assim, ninguém sairá no prejuízo.
Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém da parte legítima a que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.
Além da doação, o direito brasileiro prevê outras ferramentas para se realizar o planejamento sucessório, que podem ter um impacto na redução de tributos, além de, em alguns casos, poderem até mesmo dispensar um inventário.
É fundamental que as pessoas interessadas em conhecer essas possibilidades consultem um advogado especializado para orientar em todas as questões.
Para evitar discórdia entre os entes queridos, muitos optam por fazer a partilha da herança ainda em vida. Como se trata de um tema muito importante, e com situações que envolvem não apenas o patrimônio, mas também as relações familiares daqueles que recebem os bens (imagine um filho perder um bem de herança em um processo de divórcio, por exemplo), é recomendável que seja consultado um advogado especializado em planejamento sucessório para orientar a divisão.
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