Antecipação da herança para os filhos: É possível?

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Antecipação da herança para os filhos: É possível?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Tocar em direito sucessório é sempre uma tarefa delicada. Muitas famílias acabam se desentendendo durante o processo e acabam não respeitando o desejo de seu ente querido.

No entanto, uma das formas de evitar esse tipo de problema é antecipar a herança.

Antecipar a herança entre filhos: o que diz a lei?

Quando um bem dos pais é doado a apenas um dos herdeiros legítimos, caracteriza-se como adiantamento de herança legítima. Sendo assim, quem tiver recebido antecipadamente terá essa parte descontada na hora da partilha.

Com intuito de assegurar a igualdade entre os herdeiros, ocorre a chamada colação, ocasião na qual o herdeiro que recebeu um bem doado leva este patrimônio ao processo de inventário, com a finalidade de calcular o total do espólio e igualar a proporção das partes entre os herdeiros.

Antecipar a herança entre filhos ou fazer uma doação de bens?

Seguindo os preceitos do Código Civil, uma doação que ocorra de pai para filho em vida e considerada uma forma de adiantamento do bem de herança. Essa doação – de imóvel ou dinheiro – deverá constar no inventário.

A partir da contabilização da doação, a proporção das partes herdeiras será recalculada. Assim, ninguém sairá no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém da parte legítima a que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

Além da doação, o direito brasileiro prevê outras ferramentas para se realizar o planejamento sucessório, que podem ter um impacto na redução de tributos, além de, em alguns casos, poderem até mesmo dispensar um inventário.

É fundamental que as pessoas interessadas em conhecer essas possibilidades consultem um advogado especializado para orientar em todas as questões.

Partilha de bens em vida: outra maneira de antecipar a herança entre filhos ou herdeiros

Para evitar discórdia entre os entes queridos, muitos optam por fazer a partilha da herança ainda em vida. Como se trata de um tema muito importante, e com situações que envolvem não apenas o patrimônio, mas também as relações familiares daqueles que recebem os bens (imagine um filho perder um bem de herança em um processo de divórcio, por exemplo), é recomendável que seja consultado um advogado especializado em planejamento sucessório para orientar a divisão.

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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: filho, Herança, herdeiro,

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