Escrito por: Franzoni Advogados
A manutenção do bem-estar das crianças é uma das principais preocupações de casais com filhos que estejam em processo de divórcio. Entretanto, o conflito entre os pais pode se refletir na relação com os filhos, e acabar ocasionando a alienação parental, que é extremamente prejudicial e danosa para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
A alienação parental caracteriza-se pela prática de atos que impeçam ou dificultem que a criança estabeleça vínculos com pai ou mãe, através da criação de um estereótipo negativo do cônjuge. Agindo de forma a denegrir a imagem do outro genitor, o alienador acaba por provocar um afastamento entre a criança e o ex-cônjuge.
São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Se você está se divorciando e quer entender o que é alienação parental para evitar que o fim da sua relação influencie a saúde mental e física de seus filhos, esse post esclarece alguns tópicos muito importantes. Não perca!
A lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este.
Além de provocar o afastamento entre a criança e o familiar (avô, tio, pai, mãe, etc.), a alienação parental pode acabar desencadeando diversas reações psicológicas, como ansiedade, nervosismo, dificuldade de concentração, medo e insegurança.
Se você perceber qualquer um desses sinais ao conversar com seu filho, investigue. A alienação parental é silenciosa e muito prejudicial ao desenvolvimento psicológico de uma criança. Preste atenção nos sinais e evite maiores consequências!
Caso você perceba indícios de que seu filho esteja sofrendo com a alienação parental, você pode levar a denúncia até o judiciário, para que o caso seja julgado e, em caso de confirmação da alienação parental, as devidas penas sejam aplicadas ao alienador.
O que diz a lei:
Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Nesses casos, o mais indicado é um tratamento psicológico adequado. A “Síndrome da Alienação”, que é o nome dado à patologia, deve ser tratada como qualquer outro problema psicológico, para evitar sequelas ou traumas na criança.
Além disso, o genitor alienado poderá ingressar em juízo para que sejam adotadas medidas de proteção à criança, e a responsabilização do genitor alienador.
O que diz a lei:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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