Abandono afetivo dos filhos: entenda o que é e quais as implicações da lei

Franzoni Advogados Associados

Abandono afetivo dos filhos: entenda o que é e quais as implicações da lei

Escrito por: Franzoni Advogados

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O abandono afetivo dos filhos é um tema bastante discutido no Brasil.

Com frequência, as pessoas pensam que o problema implica apenas em não registrar seu próprio filho.

Existem 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade. Mas não é disso que estamos falando.

Ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é direito da criança.

Entretanto, mais do que isso, também é seu direito desfrutar do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.

O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.

Abandono afetivo dos filhos: o que a lei diz sobre isso?

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2007 criando uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Se o PL 700/2007 for efetivamente aprovado, os pais que deixarem de prestar essa assistência aos seus filhos irão correr o risco de:

  • reparar danos morais;
  • indenizar;
  • cumprir de um a seis meses de detenção.

Sim, o abandono afetivo dos filhos implica em danos morais. Pois afeta o desenvolvimento da personalidade do ser humano, representando ofensa a sua dignidade.

Além disso, também implica em descumprimento da lei, em violação de uma obrigação legal, e pode resultar no dever de indenizar.

Pensão alimentícia x Abandono afetivo dos filhos

O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos.

Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais, não importa a distância – e também necessárias para o desenvolvimento da criança e não são substituíveis por amparo material.

Assim, filhos podem requerer danos morais contra seu genitor, caso ele não cumpra seu papel.

No caso de filhos menores de idade, o responsável legal pode recorrer na justiça em nome da criança.

Afinal, é possível monetizar o afeto?

Conforme claramente exposto no voto da ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, não se trata de mensurar o valor do afeto.

Trata-se de avaliar e reparar os danos sofridos pelo filho, vítima de um genitor que descumpriu a obrigação legal de cuidado.

Afinal, a obrigação de cuidado é um dever imposto por lei, e se for violado e causar dano, gera o direito à indenização.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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