União estável homoafetiva: conheça os principais detalhes

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União estável homoafetiva: conheça os principais detalhes

Escrito por: Franzoni Advogados

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A união estável homoafetiva, desde 2011, é uma realidade no Brasil. No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres, reconhecendo este tipo de união como um núcleo familiar. Ou seja, o primeiro passo na direção da igualdade de direitos e redução de preconceitos foi dado.

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Apesar do casamento e da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não estar previsto na lei, a decisão do STF e a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça garantiram imensos avanços.

Como este assunto ainda é considerado tabu por muitas pessoas e ainda é pouco debatido, é importante tratar do tema, uma vez que é afeto aos direitos fundamentais e à dignidade de uma parcela imensa da população brasileira. É fundamental que todos os cidadãos tenham plena ciência da conquista de direitos das pessoas LGBTT, para que todos sejam respeitados em suas garantias e possam fazer valer seus direitos. Pensando nisso, listamos algumas dúvidas e questões que permeiam as uniões estáveis homoafetivas. Não perca!

Saiba mais sobre União Estável Homoafetiva

união estável homoafetiva

Saiba mais sobre união estável homoafetiva.

Como fazer união estável homoafetiva?

A união estável é uma situação de fato, e, por isso, não precisa de contrato ou documento para existir. Entretanto, para dar mais credibilidade e segurança para a união estabelecida, indica-se que a oficialização da relação seja registrada em cartório, tabelionato ou contrato particular. O processo necessário para realizar uma união estável homoafetiva é exatamente igual ao feito para relações heterossexuais: pode ser realizado em qualquer tabelionato ou registrada em cartório de títulos e documentos, e a validade é a mesma para documentos firmados em qualquer um dos órgãos.

Os documentos necessários para firmar uma união estável homoafetiva são:

  • Documento de identificação (RG);
  • CPF;
  • Certidão de estado civil (de nascimento para solteiros e e de casados para quem é casado, separado ou divorciado);
  • Em caso de certidão firmada por meio de instrumentos particulares, é preciso a assinatura de duas testemunhas (maiores de idade e capazes), com firma reconhecida.

Quanto custa para fazer uma união estável homoafetiva?

Aqui, o mesmo se repete: os custos para fazer uma união estável homoafetiva são exatamente iguais aos das relações heterossexuais. O valor cobrado por cartórios e tabelionatos varia muito de estado para estado, e, por isso, é preciso realizar uma pesquisa na sua região para ter uma ideia mais precisa de quanto o processo irá custar. Além disso, caso você opte pelo acompanhamento de um advogado especializado em direito da família, também serão cobrados honorários referentes ao trabalho deste profissional.


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Divisão de bens em uma união estável homoafetiva

Assim como nas relações heterossexuais, é importante vislumbrar a divisão de bens e a proteção em caso de uma eventual separação. Sabemos que o desejo de quem firma uma união estável é apostar na relação e confiar no parceiro, mas para reduzir as chances de problemas referentes à divisão de bens, é preciso firmar um contrato de união estável que determine o regime de bens que determinará a divisão das posses adquiridas durante o relacionamento.

Se o casal não fizer contrato de união estável definindo o regime de bens em nenhum momento, aplica-se o regime da comunhão parcial. Segundo este regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são partilhados igualmente entre o casal.

Pensando em disponibilizar um material que reúna os principais detalhes sobre esse tipo de relação, nós, aqui do escritório Franzoni Advogados, de Florianópolis, decidimos produzir um livro digital com dados e procedimentos importantes dentro desse assunto. Clique aqui para fazer o download gratuito do eBook. 

Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: Advogado, CASAMENTO, CASAMENTO HOMOAFETIVO, direito da família, FAMÍLIA, UNIÃO ESTÁVEL, UNIÃO HOMOAFETIVA,

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