CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL E DIREITO DE FAMÍLIA LGBTT

Franzoni Advogados Associados

CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL E DIREITO DE FAMÍLIA LGBTT

Escrito por: Franzoni Advogados

Compartilhar

CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL E DIREITO DE FAMÍLIA LGBTT

No último dia 26 de junho, uma decisão histórica da Suprema Corte dos EUA entendeu pela constitucionalidade e legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo naquele país.

Uma onda de manifestações favoráveis e contrárias invadiu o espaço virtual e as redes sociais, no dia que, sem dúvida, se tornou um marco na luta pelos direitos à igualdade e à dignidade neste país que ocupa um lugar de destaque cultural no globo.

Após divulgação da notícia, muitas dúvidas surgiram sobre as condições do casamento homoafetivo e das famílias LGBTT no Brasil. Muitos equívocos foram publicados, inclusive na imprensa.

Essa postagem tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que cercam o assunto. Confira!

Igualdade.

No Brasil está regulamentado o casamento homoafetivo desde 14 de maio de 2013!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

UM POUCO DA HISTÓRIA:

A Constituição Federal de 1988, que tem como um de seus fundamentos o princípio da igualdade, serviu como fundamento jurídico para um movimento de reconhecimento de direitos que tomou corpo a partir da década dos anos 2000, no Brasil.

Primeiramente, ainda no ano 2000, as uniões homoafetivas passaram a ser reconhecidas pelo INSS, para fins previdenciários e assistenciais. Ainda assim, os direitos civis de família eram bastante restritos para as entidades familiares formadas por casais homoafetivos.

Embora existam alguns projetos que visam alterar a lei para reconhecer as famílias homoafetivas, nenhum deles, até hoje, foi aprovado.

Mesmo assim, isto não significa que uniões homoafetivas não sejam família e não possuam direitos.

Enquanto o Congresso Nacional, fortemente conservador, ainda resiste, o Poder Judiciário foi chamado a responder à sociedade, já que uma parcela significativa da população permanecia à margem das garantias constitucionais e da dignidade.

UMA SOLUÇÃO ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal se manifestou acerca da união homoafetiva, e votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Muito se questionou se o STF não estaria legislando. Não há a menor dúvida de que as decisões judiciais são dotadas de carga legislativa. Principalmente as do STF, que têm efeitos gerais e aplicam-se a todos e não apenas entre as partes do processo.

Mas o fato é que a Constituição Federal concedeu ao STF o poder de dar a última palavra no que se refere à interpretação da Constituição, bem como fazer o controle da constitucionalidade das leis em tese. E quando o STF foi chamado à responder sobre a norma civil que vinha marginalizando um grande grupo de cidadãos, posicionou-se.

Sua posição é legítima. E sua decisão, com peso de lei mesmo, deve ser aplicada a todos.

A decisão baseou-se no princípio da igualdade e da dignidade humana.

Entendeu o STF que qualquer relacionamento configurado na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecido com a objetivo de constituição de família é uma união estável, seja esta união formada por homens e mulheres cis e heterossexuais, seja formada por pessoas gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, e transgêneros.


Você pode se interessar por:

Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?
Separação e fim do casamento e da união estável
Como ficam os bens no fim do casamento e da união estável
Herança e efeitos após a morte no casamento
Qual a diferença entre Divórcio e Separação?
Como se calcula a pensão alimentícia dos filhos?


 

A CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E O CASAMENTO DIRETO:

O art. 226, § 3º da CF e no art. 1.726 do CCB o qual assim dispõem que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Muitos casais que já viviam em união estável passaram a requerer a conversão de suas uniões em casamento.

Houveram recusas e alguns empecilhos, até que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova uma nova resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Portanto, hoje, no Brasil, qualquer casal pode se casar.

As regras de direito de família aplicam-se em tudo aos casais homoafetivos.

Direitos que perpassam o regime de bens, o direito ao divórcio, as relações e responsabilidade parental (caso sejam pais de filhos biológicos ou adotivos), os direitos à herança e sucessão, os direitos relacionados à seguridade social. Tudo deve ser aplicado de maneira indiscriminada a todos os casais.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


Tags: Advogado, CASAMENTO, CASAMENTO HOMOAFETIVO, FAMÍLIA, UNIÃO ESTÁVEL, UNIÃO HOMOAFETIVA,

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Leia também...
Para mais informações, cadastre seu e-mail!

    Logotipo Franzoni Advogados

    Redes Socais

    Escritório em Florianópolis

    Rua Alvaro Soares de Oliveira, 149
    Itaguaçu, Florianópolis/SC
    CEP: 88.085-530
    FONE: (48) 3024 0693
    Escritório em São José

    Av. Presidente Kennedy, nº 1333, sala 609
    Campinas, São José/SC
    CEP: 88.102-401
    FONE: (48) 3034 1755